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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Nosso Objetivo >>>

Saneamento ambiental como ação de saúde pública
DSS
a)    Encaminhar à autoridade de saúde pública, relatórios mensais com informações sobre o controle da qualidade da água, segundo modelo estabelecido pela referida autoridade.
Fornecer a todos os consumidores informações sobre a qualidade da água
a)    Comunicar, imediatamente, à autoridade de saúde pública e informar, adequadamente, à população a detecção de qualquer anomalia operacional no sistema ou problema com a qualidade da água tratada, identificado como de risco à saúde.

b)    controle da qualidade da água para consumo humano – é o conjunto de atividades  realizadas de forma contínua pelo(s) responsável(is) pela operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água (ex: concessionárias estaduais, concessionárias privadas, serviços municipais autônomos), com o objetivo de verificar se a água fornecida à população é potável e de  manter esta condição.

  1. Cumpram e façam cumprir o disposto no Código de Defesa do Consumidor, que estipula a necessidade de informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre as características, qualidade, quantidade, composição (inclusive a composição química provável), origem e, quando houver, os possíveis riscos e como gerenciá-los, visando a prevenção de danos à saúde;
  1. Divulguem as informações aos consumidores, com expressões de fácil entendimento para o público leigo, especialmente no que se refere aos aspectos que impliquem situações que caracterizem a perda de potabilidade (impropriedade para o consumo), situações de risco à saúde e/ou ao aproveitamento condicional da água.
4.  Informação ao consumidor sobre a qualidade da água
O consumidor tem o direito de receber todas as informações relativas ao serviço de abastecimento de água, especialmente aquelas importantes à preservação da sua saúde e a defesa de seus interesses individuais e coletivos. É importante, por exemplo, estar claro para o consumidor que a vigilância da qualidade da água, sob responsabilidade da autoridade municipal de saúde, compreende todas e quaisquer formas de abastecimento de água coletivas ou individuais na área urbana e rural, de gestão pública ou privada, incluindo as instalações intradomiciliares e que, portanto, estão incluídos neste universo,
dentre outras formas de abastecimento.

Por tudo isso, o direito à informação sobre a qualidade da água passou a ser uma questão prioritária para as organizações públicas e civis de defesa do consumidor. Dentre as principais demandas emanadas dessas organizações encontram-se:
  1. Relembrem sempre os benefícios da desinfecção da água para a saúde pública;
5. Direito à água - um direito fundamental
Ter acesso ao mínimo de água potável necessário para a manutenção da saúde, da higiene e da vida é direito fundamental de toda e qualquer pessoa, indiferente de suas condições sociais. É nesse sentido que se manifestou a OMS (Organização Mundial da Saúde) a ao afirmar que "todas as pessoas, em quaisquer estágios de desenvolvimento e condições sócio-econômicas têm o direito de ter acesso a um suprimento de água potável e segura".

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