A legislação que versa sobre o controle sanitário é, normalmente, regionalizada, sendo uma incumbência dos órgãos de controle locais, que sempre são estaduais. Contudo, ressaltamos que se trata de legislação que carece de regulamentação, como inúmeros outros textos legais, embora esteja em vigor desde a data de sua publicação, obviamente. Vale salientar, outrossim, que tais dispositivos legais não visam uma ação coercitiva sobre o cidadão. Objetiva, isto sim, fornecer um elemento a mais para ratificar a grande importância do problema de águas contaminadas e tentar estabelecer um critério, muito mais com caráter educativo que punitivo, para que esses problemas sejam minimizados.
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
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