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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Decreto Presidencial 5.440 >>> Veja.



Decreto Presidencial 5.440/2005

 

Leis e Decretos
Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009
Regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do artigo 74 do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976.
Íntergra do Decreto nº 54.645
Decreto nº 54.487, de 26 de junho de 2009Altera a redação e inclui dispositivos e anexos no Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente e dá outras providências. Íntergra do Decreto nº 54.487
Lei nº 13.542, de 8 de maio de 2009Altera a denominação da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e dá nova redação aos artigos 2º e 10 da Lei nº 118, de 29 de junho de 1973.Íntergra da Lei nº 13.542
Decreto nº 52.469, de 12 de dezembro de 2007Altera a redação de dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente, confere nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 50.753, de 28 de abril de 2006, e dá providências correlatas.Íntegra do Decreto nº 52.469

Decreto nº 50.753, de 28 de abril de 2006
Altera a redação e inclui dispositivos no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976 ,disciplinando a execução da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre controle da poluição do meio ambiente e dá providências correlatas.
Íntegra do Decreto nº 50.753
Decreto nº 48.523, de 02 de março de 2004Introduz alterações no Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente e dá providências correlatasÍntegra do Decreto nº 48.523

Resolução SMA nº 48, de 5 de dezembro de 2002
Fixa o valor do custo das horas técnicas despendidas em análise para expedição de licenças, autorizações, pareceres técnicos e outros documentos, na forma do Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002.
Íntegra da Resolução SMA nº 48

Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002
Regulamenta dispositivos da Lei Estadual n° 9.509, de 20 de março de 1997, referentes ao licenciamento ambiental, estabelece prazos de validade para cada modalidade de licenciamento ambiental e condições para sua renovação, estabelece prazo de análise dos requerimentos e licenciamento ambiental, institui procedimento obrigatório de notificação de suspensão ou encerramento de atividade, e o recolhimento de valor referente ao preço de análise.
Íntegra do Decreto nº 47.400

Decreto n° 47.397, de 4 de dezembro de 2002
Dá nova redação ao Título V e ao Anexo 5 e acrescenta os Anexos 9 e 10, ao Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
Íntegra do Decreto nº 47.397

Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976
Regulamentação da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, com 172 artigos e anexos cujas disposições representaram um instrumento de trabalho com mecanismos ajustados para operação e controle do meio ambiente.
Objetivos:
"resumidos nos títulos, que indicam os assuntos detalhados no anexo desse decreto:
- Proteção ao meio ambiente: define o sistema de prevenção e controle do meio ambiente; as competências da CETESB;
- Poluição das águas: classificação das águas; padrões de qualidade; padrões de emissão;
- Poluição do ar: normas para utilização e preservação do ar: regiões de controle de qualidade do ar e proibições e exigências gerais; padrões: padrões de qualidade, padrões de emissão e padrões de condicionamento e de projeto para fontes estacionárias; plano de emergência para episódios críticos de poluição do ar;
- Poluição do solo;
- Licenças e registro: fontes de poluição; licenças de instalação; licenças de funcionamento; registro; preços para expedição de licenças;
- Fiscalização e sanções: infrações e penalidades; procedimentos administrativos; recolhimento das multas; recursos; disposições finais."
Íntegra do Decreto nº 8.468

Lei n° 997, de 31 de maio de 1976
Dispõe sobre a instituição do sistema de prevenção e controle da poluição do meio ambiente na forma prevista nessa lei e pela Lei n° 118/73 e pelo Decreto n° 5.993/75.
Objetivos:
"- estabelecer diretrizes para operacionalidade do sistema e proteção, dispondo sobre conceitos básicos de sustentação do meio ambiente nos complexos problemas a serem enfrentados de ordem jurídica, técnica e da administração, entre os quais:
  . dispondo sobre o conceito de poluição do meio ambiente, de fontes poluidoras;
  . estabelecer exigência para construção, ampliação e reforma para instalação e funcionamento de fontes poluidoras;
  . conferir penalidades por infrações à lei, estabelecendo critérios segundo o grau de gravidade;
  . determinar medidas de emergência a fim de evitar episódios críticos ou impedir sua continuidade em caso de grave risco iminente para vidas ou recursos humanos e econômicos."
Íntegra da Lei nº 997

Decreto n° 5.993, de 16 de abril de 1975
Altera a denominação da Companhia Estadual de Saneamento Básico e de Controle da Poluição das Águas, CETESB, que passa a denominar-se Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente, conservando a sigla CETESB.
Objetivos:
"- exercer as atividades e prerrogativas relativas ao controle da poluição das águas, fixadas pelo Decreto-lei n° 195-A, de 19 de fevereiro de 1970, e as relativas ao controle da poluição do ar fixadas pelo Decreto-lei n° 232, de 17 de abril de 1970, incumbindo-lhe o efetivo exercício de controle do meio ambiente - água, ar e solo - em todo Território Estadual, além de outras atividades úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades, inclusive o poder de polícia administrativa, inerente e indispensável ao bom desempenho de seus serviços;
- efetuar o controle da qualidade do meio ambiente - água, ar e solo através de medidas preventivas ou corretivas de emissão ou assimilação dos resíduos poluidores, sob qualquer forma de matéria ou energia;
- efetuar o controle da qualidade das águas destinadas ao abastecimento público e a outros usos;
- efetuar exames e análises de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
- proceder ao controle de qualidade de materiais e equipamentos relacionados com seu campo de atuação por meio de acompanhamento da fabricação, de inspeção e ensaios, quando solicitado;
- desenvolver estudos e pesquisas de interesse de seu campo de atuação;
- estudar e propor normas e especificações de interesse da engenharia sanitária e da defesa do meio ambiente;
- promover treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para as atividades relacionadas com o seu campo de atuação;
- prestar assistência técnica especializada, sobretudo no exame e estudos de projetos e na supervisão de serviços e obras, bem como na operação e manutenção de sistemas operacionais;
- proporcionar estágios e aulas práticas a universitários e a técnicos que se dediquem a trabalhos ligados à engenharia sanitária e à defesa do meio ambiente;
- prestar serviços técnicos a terceiros no âmbito das suas atribuições;
- explorar, direta ou indiretamente, os resultados das pesquisas realizadas; manter sistemas de informações e de divulgação de dados, o aperfeiçoamento de métodos e processos para estudos, projetos, execução, operação e manutenção de sistemas de engenharia sanitária e de controle da qualidade do meio ambiente."
Governador do Estado:
Eng. Paulo Egydio Martins
Secretário dos Serviços e Obras Públicas:
Eng. Francisco Henrique Fernando de Barros


Lei n° 118, de 29 de julho de 1973
Dispõe sobre a constituição de uma sociedade por ações, sob a denominação de CETESB, Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle da Poluição das Águas, mantendo a sigla CETESB, vinculada à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas. O governo do Estado por intermédio do Departamento de Águas e Energia Elétrica, manterá sempre a maioria absoluta das ações.
Objetivos:
"- exercer as atividades e prerrogativas atribuídas ao Fomento Estadual de Saneamento Básico, FESB, pelo Decreto-lei n° 195-A, de 19 de fevereiro de 1970, incumbindo-lhe o efetivo exercício do controle da poluição das águas em todo o Território Estadual, além de outras atividades úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades, inclusive o poder de polícia administrativa, inerente e indispensável ao bom desempenho de seus serviços;
- efetuar o controle da qualidade das águas destinadas ao abastecimento público e outros usos, assim como das águas residuárias, procedendo a estudos, exames, e análises necessárias;
- realizar estudos, pesquisas, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e prestar assistência técnica especializada a operação e manutenção de sistemas de água e esgotos e resíduos industriais;
- desenvolver programas para a manutenção e aperfeiçoamento da qualidade de materiais e equipamentos;
- proporcionar estágios e aulas práticas a universitários e a técnicos que se dediquem a trabalhos de engenharia sanitária;
- manter sistema de informações e divulgar dados de interesse da engenharia sanitária e da poluição das águas, de forma a ensejar o aperfeiçoamento de métodos e processos para estudos, projetos, execução, operação e manutenção de sistemas."

Além desses objetivos, cumpre destacar ainda que a nova CETESB podia celebrar convênios ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado e que todos os serviços prestados podiam ser remunerados.
Governador do Estado:
Dr. Laudo Natel
Secretário da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:
Eng. José Meiches
Íntegra da Lei nº 118

Decreto-lei n° 52.490, de 14 de julho de 1970
Dispõe sobre a proteção dos recursos hídricos no Estado de São Paulo contra agentes poluidores.
Objetivos:
"- regulamentar o Decreto-lei n° 195-A, de 19 de fevereiro de 1970."

Decreto-lei n° 195-A, de 19 de fevereiro de 1970
Reformulação do Fomento Estadual de Saneamento Básico, FESB, para proteção dos recursos hídricos no Estado de São Paulo contra fontes poluidoras.
Objetivos:
"- estabelecer nova maneira de classificar os resíduos e efluentes, de modo a permitir aos agentes da fiscalização facilidade na caracterização das infrações;
- atribuir funções de controle e fiscalização a um órgão único, vinculado à Secretaria de Serviços e Obras Públicas, porém, com possibilidade de utilização de agentes de outras Secretarias, estrategicamente mais próximos de pequenos focos de poluição;
- indicar posturas e normas a serem atendidas pelos estabelecimentos industriais e pelas entidades loteadoras, para efeito de cadastramento e fiscalização;
- cominar penalidades para a eventual inobservância às disposições legais."
Governador do Estado:
Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré
Secretário da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:
Eng. Eduardo Riomey Yassuda


Decreto-lei n° 172, de 28 de dezembro de 1969
Reformulação do Fundo Estadual de Saneamento Básico, FESB e criação do Fomento Estadual de Saneamento Básico, mantendo a sigla FESB.
Objetivos:
"-exercer o controle da poluição dos recursos hídricos existentes no Território do Estado, de acordo com a legislação específica;
- executar e administrar obras e serviços relativos ao abastecimento de água e sistema de esgotos nas áreas não servidas pelo Departamento de Águas e Esgotos DAE, pela Companhia de Saneamento da Baixada Santista, SBS e pela Cia. Metropolitana de Água de São Paulo COMASP;
- conceder empréstimos para execução de obras e serviços, visando a melhoria das condições sanitárias de cidades e regiões e exercer fiscalização correspondente que garantia a real aplicação dos recursos e a obtenção dos resultados colimados;
- prestar assistência financeira aos municípios, mediante dotações que lhe forem especificamente destinadas nos casos de calamidade pública e comprovada incapacidade econômica financeira;
- participar de programas inter-secretariais de combate a esquistossomose e outros no setor da saúde pública;
- prestar assistência técnica a terceiros no campo do saneamento básico;
- promover campanhas de esclarecimento relativas às atividades de saneamento básico, inclusive de combate à poluição das águas."
Governador do Estado:
Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré
Secretário da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:
Eng. Eduardo Riomey Yassuda


Decreto n° 50.079, de 24 de julho de 1968
Criação do Centro Tecnológico de Saneamento Básico, CETESB, integrado ao FESB.
Objetivos:
"- realizar exames de laboratórios, estudos, pesquisas, ensaios e treinamento de pessoal no campo da engenharia sanitária."
Governador do Estado:
Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré
Secretário da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:
Eng. Eduardo Riomey Yassuda


Lei n° 10.107, de 8 de maio de 1968
Criação do Fundo Estadual de Saneamento Básico, FESB.
Objetivos:
"- promover ou colaborar no desenvolvimento de programas de abastecimento de água e sistemas de esgotos no Estado de São Paulo, na realização de levantamentos, controles e ensaios de laboratórios, pesquisas, estudos e preparação de pessoal técnico especializado, como também na promoção de empréstimos para a execução de obras e serviços relacionados com a melhoria das condições sanitárias de cidades e regiões."
Governador do Estado:
Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré
Secretário da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:
Eng. Eduardo Riomey Yassuda

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